Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce

O Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce surge com o objectivo de incentivar a criatividade literária e artística, premiando obras originais, de autores sem livros publicados, que promovam o gosto pela leitura das crianças portuguesas. 
A Fase de candidaturas ao Prémio de Texto decorre entre 22 de Fevereiro e 22 de Abril.
Mais informações aqui.


2 comentários:

Anónimo disse...

Da leitura do regulamento que está na génese deste concurso, o “Artigo 6º (Requisitos da Obra de Texto) refere ipsis verbis que “As obras de texto apresentadas a concurso deve conter entre 20.000 a 100.000 caracteres, incluindo espaços”. No entanto, a obra vencedora não se enquadra nestes critérios, ficando quase pela metade.

E o mais estranho é que, no mesmo regulamento, o “Artigo 15º (Violação do Regulamento) Para além do caso previsto no artigo anterior, a violação de qualquer norma prevista no presente Regulamento poderá implicar a imediata exclusão dos autores e das obras apresentadas para a atribuição do Prémio anunciado”.

Várias questões éticas e legais podem ser levantadas:

Para que serve o regulamento?

Não deveria esta não conformidade ser suficiente para excluir a obra em questão?

Qual a credibilidade de um concurso regulamentado, cujo prémio vencedor viola esse regulamento?

Não estará o Pingo-Doce a violar o princípio da equidade entre todos os concorrentes?

Na eventualidade do regulamento não condicionar o número de palavras, não haveria mais candidatos?

Como se devem sentir os outros 1499 concorrentes não vencedores quando se aperceberem que a obra vencedora (independentemente da qualidade literária) viola o regulamento e mesmo assim ganha o primeiro prémio?

Não será esta atribuição do prémio passível de impugnação?

As candidaturas ao prémio de ilustração também devem cumprir o regulamento ou podem ser feitas Ad Hoc?

Gostaria que me respondessem a estas questões.

Respeitosamente,
Armando Tavares
965448940

Anónimo disse...

Bom Dia,
Essas questões terão que ser colocadas ao Pingo Doce, uma vez que nós não temos nada a ver com a organização do referido prémio. Apenas o divulgamos, como fazemos com outras iniciativas.
Cumprimentos,